A Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos é uma entidade administrativa dotada de autonomia administrativa, dependendo diretamente do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Artigo 34.º — Natureza
RevogadoVigente desde: 31/03/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 31/03/2025
Decreto-Lei n.º 56/2025 - 1.ª Série(31/03/2025)