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Artigo 34.ºNatureza

RevogadoVigente desde: 31/03/2025
A Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos é uma entidade administrativa dotada de autonomia administrativa, dependendo diretamente do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 31/03/2025

Decreto-Lei n.º 56/2025 - 1.ª Série(31/03/2025)