1 -Sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades e do disposto no n.º 3, a Unidade Técnica tem por missão participar na preparação, desenvolvimento, execução e acompanhamento global de processos de parcerias, bem como prestar apoio técnico ao Ministério das Finanças e, nos termos previstos no presente diploma, a outras entidades em processos daquela natureza.
2 -São, designadamente, atribuições da Unidade Técnica:
a)Assegurar que a experiência e o conhecimento adquiridos pelo setor público nas matérias relacionadas com parcerias permanecem na Unidade Técnica e estejam disponíveis para outras entidades públicas;
b)Estudar e preparar processos de lançamento de parcerias;
c)Prestar apoio técnico aos membros do Governo e a outras entidades públicas no âmbito das parcerias;
d)Proceder ao acompanhamento global das parcerias nas matérias económico-financeiras;
e)Designar as equipas de projetos para o estudo, preparação e lançamento de parcerias, bem como as equipas para acompanhar a fase inicial de execução de contratos de parcerias;
f)Indicar membros para júris e comissões de negociação relativas a processos de parcerias;
g)Prestar apoio técnico e administrativo às equipas de projetos, aos júris e às comissões a que se referem as alíneas anteriores;
h)Apresentar ao membro do Governo responsável pela área das finanças os relatórios previstos no presente diploma, bem como outros estudos que superiormente lhe sejam solicitados relativos a parcerias;
i)Emitir os pareceres que lhe forem solicitados e executar as tarefas que lhe forem determinadas pelo membro do Governo responsável pela área das finanças no âmbito das parcerias;
j)Assumir a qualidade de gestora de contrato de parceria, nos termos previstos no artigo seguinte;
k)Proceder ao acompanhamento dos processos arbitrais relativos às parcerias, disponibilizando, designadamente, todo o apoio técnico que lhe for solicitado pelos mandatários do parceiro público;
l)Informar o membro do Governo responsável pela área das finanças da situação económico-financeira dos contratos de parcerias e da sua evolução;
m)Identificar situações suscetíveis de contribuir para um eventual agravamento do esforço financeiro do setor público;
n)Recolher, tratar e centralizar a informação económico-financeira e de repartição de riscos relativa a contratos de parcerias a celebrar ou já celebrados;
o)Elaborar modelos de documentos e apresentar recomendações suscetíveis de se revelarem úteis às diversas entidades que se encontrem envolvidas no lançamento, acompanhamento e gestão de parcerias;
p)Promover a publicitação em sítio próprio de matérias de interesse relacionadas com processos de parcerias;
q)Promover ações de formação, em particular dirigidas aos quadros técnicos das entidades públicas que participam em processos de parcerias;
r)Otimizar os recursos técnicos disponíveis no setor público, contribuindo para a redução do recurso à consultadoria externa;
s)Acompanhar as experiências internacionais no âmbito das parcerias, estabelecendo relações com entidades comunitárias e internacionais que intervenham nesta área.
3 -Por despacho conjunto dos ministros responsáveis pela área das finanças e do projeto em causa, e nos termos por estes definidos, a Unidade Técnica pode prestar apoio técnico no desenvolvimento, contratação e acompanhamento de grandes projetos de infraestruturas, não enquadráveis na definição de parceria público-privada, suscetíveis de serem financiados pelo setor público ou gerarem encargos para este.
4 -Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se grandes projetos aqueles que envolvam, em termos previsionais, para a duração de toda a parceria, um encargo bruto para o setor público igual ou superior a 10 milhões de euros ou um investimento igual ou superior a 25 milhões de euros, a valores atualizados para o momento anterior à decisão de lançamento do projeto, de acordo com as taxas de atualização fixadas pelo membro do Governo responsável pela área das finanças para efeitos de avaliação deste tipo de projetos.