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Artigo 35.º-A

AditadoVigente desde: 31/03/2025
A Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos integra a Entidade do Tesouro e Finanças, nos termos estabelecidos no respetivo diploma orgânico.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/2025

Decreto-Lei n.º 56/2025 - 1.ª Série(31/03/2025)