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Artigo 37.ºDesignação

RevogadoVigente desde: 31/03/2025
1 -A Unidade Técnica é dirigida por um Coordenador, cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública.
2 -Ao Coordenador da Unidade Técnica, adiante apenas designado por Coordenador, é aplicável o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública em tudo o que não estiver previsto no presente diploma.
3 -Nas suas ausências e impedimentos, o Coordenador é substituído por consultor da Unidade Técnica designado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, sob proposta daquele.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 31/03/2025

Decreto-Lei n.º 56/2025 - 1.ª Série(31/03/2025)