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Artigo 38.ºIncompatibilidades, impedimentos e controlo público de riqueza

RevogadoVigente desde: 31/03/2025
1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o Coordenador fica sujeito ao regime jurídico de incompatibilidades, impedimentos e de controlo público de riqueza aplicável a altos cargos públicos.
2 -Após o termo das suas funções, o Coordenador fica impedido, pelo período de três anos, de desempenhar, direta ou indiretamente, qualquer função ou de prestar qualquer serviço a entidades que sejam ou tenham sido parceiros privados em processos de parceria com a intervenção ou o apoio técnico da Unidade Técnica, bem como a entidades de grupos em que aquelas se insiram.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 31/03/2025

Decreto-Lei n.º 56/2025 - 1.ª Série(31/03/2025)