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Artigo 3.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro

Vigente desde: 19/12/2024
O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º
[...]
1 -[...]
2 -[...]
3 -Na sequência de procedimento concursal para recrutamento de trabalhadores necessários à ocupação de postos de trabalho na carreira especial de enfermagem, a determinação do posicionamento remuneratório do candidato realiza-se nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, com a especificidade prevista nos n.os 5 e 6.
4 -[...]
5 -No recrutamento para as categorias de enfermeiro especialista e de enfermeiro gestor, o posicionamento remuneratório faz-se para a primeira posição remuneratória da respetiva categoria.
6 -Caso o candidato aufira remuneração igual ou superior à da primeira posição remuneratória das categorias de enfermeiro especialista e de enfermeiro gestor, o posicionamento remuneratório faz-se na posição remuneratória que na estrutura remuneratória da categoria para a qual se faz o recrutamento corresponda o nível remuneratório superior mais aproximado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/12/2024