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Artigo 8.ºNorma especial

Vigente desde: 19/12/2024
1 -A valorização remuneratória prevista no presente decreto-lei é aplicada, mediante a atribuição de um montante remuneratório complementar a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da saúde, aos trabalhadores enfermeiros que, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, se encontrem contratados pela Unidade Local de Saúde Amadora/Sintra, E. P. E., e estejam, ainda, abrangidos pelo acordo de empresa publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 45, de 8 de dezembro de 1999.
2 -O montante remuneratório complementar previsto no número anterior deve ser considerado para cálculo do valor hora.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 19/12/2024