Saltar para o conteúdo principal

Artigo 100.ºNotificação da minuta do contrato

Vigente desde: 31/08/2017
1 -Depois de aprovada a minuta do contrato a celebrar, o órgão competente para a decisão de contratar notifica-a ao adjudicatário, assinalando expressamente os ajustamentos propostos nos termos do disposto no artigo anterior.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2017