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Artigo 101.ºAceitação da minuta do contrato

Vigente desde: 31/08/2017
A minuta do contrato a celebrar e os ajustamentos propostos consideram-se aceites pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos cinco dias subsequentes à respetiva notificação, ou nos dois dias subsequentes no caso dos procedimentos de ajuste direto ou consulta prévia.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2017