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Artigo 157.ºAnúncio

Vigente desde: 31/08/2017
1 -O concurso público urgente é publicitado no Diário da República através de anúncio conforme modelo aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pela edição do Diário da República, pelas finanças e pelas obras públicas, aplicando-se o disposto no artigo 133.º quanto à disponibilização do programa do concurso e caderno de encargos.
2 -(Revogado.)

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Em vigor desde 31/08/2017