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Artigo 158.ºPrazo mínimo para a apresentação das propostas

Vigente desde: 31/08/2017
O prazo mínimo para a apresentação das propostas é de 24 horas, no caso de aquisição ou locação de bens móveis ou de aquisição de serviços, e de 72 horas, no caso de empreitada de obras públicas, desde que o prazo decorra integralmente em dias úteis.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2017