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Artigo 311.ºModificação objetiva do contrato

Vigente desde: 31/08/2017
1 -O contrato pode ser modificado com os fundamentos previstos no artigo seguinte:
a)Por acordo entre as partes, que não pode revestir forma menos solene do que a do contrato;
b)Por decisão judicial ou arbitral.
2 -O contrato pode ainda ser modificado por ato administrativo do contraente público quando o fundamento invocado sejam razões de interesse público.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2017