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Artigo 312.ºFundamentos

Vigente desde: 31/08/2017
O contrato pode ser modificado com fundamento nas condições nele previstas e ainda com os seguintes fundamentos:
a) Quando as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal e imprevisível, desde que a exigência das obrigações por si assumidas afete gravemente os princípios da boa-fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato;
b) Por razões de interesse público decorrentes de necessidades novas ou de uma nova ponderação das circunstâncias existentes.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2017