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Artigo 357.ºPlano final de consignação

Vigente desde: 31/08/2017
1 -O contrato pode prever a elaboração pelo dono da obra de um plano final de consignação que densifique e concretiza o plano inicialmente apresentado para efeitos de elaboração da proposta.
2 -(Revogado.)

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Em vigor desde 31/08/2017