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Artigo 375.ºFormalização dos trabalhos complementares

Vigente desde: 31/08/2017
Definidos todos os termos e condições a que deve obedecer a execução dos trabalhos complementares, o dono da obra e o empreiteiro devem proceder à respetiva formalização por escrito.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/08/2017