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Artigo 429.ºPrincípios gerais e regime especial

Vigente desde: 31/08/2017
1 -Na exploração de uma atividade de serviço público, o concessionário está sujeito aos seguintes princípios:
a)Continuidade e regularidade;
b)Igualdade;
c)Adaptação às necessidades.
2 -Sem prejuízo do disposto no presente Código, o regime das concessões de serviços públicos, designadamente o de concessões portuárias, é definido em legislação especial.

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Em vigor desde 31/08/2017