Os princípios do serviço público referidos no artigo anterior, bem como o regime definido na secção i do presente capítulo, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, a contratos afins do contrato de concessão de serviços públicos.
Artigo 430.º — Contratos afins
Vigente desde: 31/08/2017
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Em vigor desde 31/08/2017