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Artigo 454.º-BAuditoria e fiscalização dos contratos públicos

Vigente desde: 31/08/2017
A auditoria e a fiscalização dos contratos públicos compete ao Tribunal de Contas, à Inspeção-Geral de Finanças e às entidades com competências de inspeção e controlo interno, nos termos previstos em legislação própria.

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Em vigor desde 31/08/2017