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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 31/08/2017
O presente decreto-lei estabelece as regras de segurança a que devem obedecer os aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014.

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Em vigor desde 31/08/2017