1 -A pedido da autoridade de fiscalização do mercado, os operadores económicos devem identificar quem lhes forneceu e ou a quem forneceram determinado produto.
2 -O registo das informações referidas no número anterior deve ser conservado pelo operador económico pelo período de 10 anos contados a partir da data em que:
a)O produto lhe foi fornecido;
b)Forneceu o produto.