1 -A declaração UE de conformidade deve indicar que foi demonstrado o cumprimento dos requisitos essenciais de segurança previstos no anexo ii ao presente decreto-lei.
2 -A declaração UE de conformidade deve:
a)Respeitar o modelo que consta do anexo x ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante;
b)Conter os elementos especificados nos procedimentos de avaliação da conformidade relevantes previstos nos anexos iii a ix ao presente decreto-lei;
c)Estar permanentemente atualizada;
d)Ser redigida em língua portuguesa.
3 -Sempre que um produto esteja sujeito a mais do que um ato da UE que exija uma declaração UE de conformidade, deve ser elaborada uma única declaração UE de conformidade, identificando esses atos, incluindo as respetivas referências de publicação.
4 -Ao elaborar a declaração UE de conformidade, o fabricante assume a responsabilidade pela conformidade do produto com os requisitos previstos no presente decreto-lei.