1 -Os produtos só podem ser disponibilizados no mercado e colocados em serviço quando convenientemente instalados, conservados e utilizados de acordo com o fim a que se destinam e sejam conformes com o disposto no presente decreto-lei.
2 -Os produtos não conformes com o presente decreto-lei podem ser apresentados em feiras, exposições e demonstrações, desde que um letreiro visível indique claramente que esses produtos não cumprem os requisitos nele estabelecidos e que não são disponibilizados no mercado nem colocados em serviço antes de estarem em conformidade, devendo, durante as demonstrações, serem tomadas as medidas de segurança adequadas a fim de garantir a proteção das pessoas.