Saltar para o conteúdo principal

Artigo 17.ºDeclaração UE de conformidade

Vigente desde: 31/08/2017
1 -A declaração UE de conformidade indica que foi demonstrado o cumprimento dos requisitos essenciais de segurança previstos no anexo I ao presente decreto-lei.
2 -A declaração UE de conformidade deve:
a)Respeitar o modelo que consta no anexo IV ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante;
b)Conter os elementos especificados nos módulos aplicáveis que constam do anexo III ao presente decreto-lei;
c)Ser redigida em língua portuguesa e estar permanentemente atualizada.
3 -Sempre que um equipamento sob pressão ou um conjunto estiverem sujeitos a mais do que um ato da UE ou diploma legal que exija uma declaração UE de conformidade, deve ser elaborada uma única declaração UE de conformidade, identificando esses atos, incluindo as respetivas referências de publicação.
4 -Ao elaborar a declaração UE de conformidade, o fabricante assume a responsabilidade pela conformidade do equipamento sob pressão ou do conjunto com os requisitos previstos no presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2017