A venda ao público de chapas de matrícula nos termos do presente Regulamento é feita exclusivamente por entidades autorizadas para o efeito, que podem ser simultaneamente fabricantes ou manipuladores de chapas de matrícula.
Artigo 11.º — Venda de chapas de matrícula
Vigente desde: 18/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2009