As portarias previstas no n.os 2 e 8 do artigo 17.º e no artigo 20.º do Regulamento são emitidas no prazo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 5.º — Prazo para emissão de regulamentação
Vigente desde: 07/09/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2010