1 -A licença para não residentes autoriza os pescadores não residentes em território nacional e os membros do corpo diplomático e consular acreditados em Portugal ao exercício da pesca lúdica e da pesca desportiva nas massas de água do território nacional onde estas são permitidas, de acordo com as normas legais estabelecidas.
2 -As licenças para não residentes têm validade de 7 dias, 30 dias ou um ano civil.
3 -A licença para não residentes é obtida junto do ICNF, I. P., ou por via eletrónica no seu sítio na Internet.