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Artigo 59.ºValidade das licenças especiais de pesca

Vigente desde: 06/09/2017
1 -As licenças especiais de pesca têm a seguinte validade:
a)Licenças especiais para ZPL e para ZPP: estabelecida no respetivo plano de gestão e exploração;
b)Licença especial para pesqueira fixa: três anos;
c)Licença especial para espécie aquícola de relevante importância lúdica, desportiva ou profissional: ano civil.
2 -No caso de se verificar qualquer alteração que ponha em causa a sustentabilidade dos recursos piscícolas, o conselho diretivo do ICNF, I. P., pode determinar, de forma fundamentada, a revogação da licença especial para pesqueira fixa antes do seu termo, sem que o titular tenha direito a qualquer indemnização.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 06/09/2017