1 -A licença especial para espécie aquícola de relevante importância lúdica, desportiva ou profissional é obtida junto do ICNF, I. P., ou por via eletrónica no seu sítio na Internet.
2 -A emissão da licença referida no número anterior está condicionada a prévia obtenção de licença geral de pesca.
3 -As espécies aquícolas de relevante importância lúdica, desportiva ou profissional são definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da pesca em águas interiores.