A permissão para a instalação e exploração de unidades de aquicultura e a detenção de espécies aquícolas em cativeiro com fins ornamentais, didáticos, técnicos, científicos ou para autoconsumo é extinta em caso de realização de alterações ao estabelecimento ou às condições de exploração inicialmente comunicadas ou quando existir incumprimento de eventuais condicionantes fixadas pelo ICNF, I. P., nomeadamente alteração estrutural ou funcional da obra se, notificado o titular para a sua regularização, este não promover o restabelecimento das condições a que está obrigado, no prazo de 30 dias.
Artigo 63.º — Extinção da permissão de atividade
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017