1 -A transmissão e a alteração estrutural ou funcional das unidades de aquicultura e de detenção de espécies aquícolas em cativeiro restringe-se às unidades com fins técnicos ou científicos.
2 -A autorização dos atos a que se refere o número anterior é requerida ao ICNF, I. P., de acordo com modelo disponibilizado no seu sítio na Internet.
3 -O requerente é informado no prazo de 30 dias da decisão sobre os pedidos a que se refere o número anterior, sendo, em caso de deferimento, emitido um aditamento à autorização.