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Artigo 86.ºNorma de habilitação

Vigente desde: 06/09/2017
1 -A competência prevista no n.º 2 do artigo 18.º pode ser delegada.
2 -Todas as competências atribuídas pelo presente decreto-lei ao conselho diretivo do ICNF, I. P., podem ser delegadas.

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Vigente desde: 06/09/2017