O anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — Alteração do anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio
Vigente desde: 29/11/2023
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