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Artigo 4.ºAlteração do anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio

Vigente desde: 29/11/2023
O anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/11/2023