Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.ºRegime especial

RetificadoVersão 2Vigente desde: 11/08/2006
Às infracções ao presente decreto-lei que digam respeito ao sector vitivinícola aplica-se o processo de contra-ordenação previsto nos artigos 20.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de Agosto.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/08/2006

Declaração de Rectificação n.º 49/2006 - 1.ª Série(11/08/2006)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 12/06/2006 a 10/08/2006

Comparar com a versão em vigor