São objecto de portaria conjunta dos Ministros da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas as matérias que os Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004 prevêem que sejam reguladas por normas nacionais.
Artigo 11.º — Regulamentação
Vigente desde: 12/06/2006
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Em vigor desde 12/06/2006