As prestações de saúde, cujos encargos sejam suportados pelo orçamento do SNS, implicam o pagamento de taxas moderadoras apenas nos serviços de urgência hospitalar.
Artigo 2.º — Taxas moderadoras
AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/05/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2022
Decreto-Lei n.º 37/2022 - 1.ª Série(27/05/2022)
Alterado
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