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Artigo 2.ºTaxas moderadoras

AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/05/2022
As prestações de saúde, cujos encargos sejam suportados pelo orçamento do SNS, implicam o pagamento de taxas moderadoras apenas nos serviços de urgência hospitalar.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 27/05/2022

Decreto-Lei n.º 37/2022 - 1.ª Série(27/05/2022)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/03/2016 a 26/05/2022

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/11/2011 a 29/03/2016

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