Artigo 43.º
Pedido de autorização de um projeto
Redação registada como em vigor em 07/08/2013.
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1 - O pedido de autorização de um projeto, incluindo os projetos a que se refere o n.º 1 do artigo 48.º, apresentado pelo utilizador ou pela pessoa responsável pelo projeto deve incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
a) A proposta do projeto;
b) Um resumo não técnico do projeto; e
c) Um formulário que contenha a informação sobre os elementos previstos no anexo VII ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
2 - O pedido de autorização dos projetos previsto no número anterior deve ser acompanhado de um parecer não vinculativo, emitido pelo órgão responsável pelo bem-estar dos animais a que se refere o artigo 34.º