Artigo 49.º
Resumos não técnicos do projeto
Redação registada como em vigor em 07/08/2013.
Esta redação foi substituída em 04/05/2026. Ver a versão consolidada
1 - Sob reserva da proteção da propriedade intelectual e das informações confidenciais, o resumo não técnico do projeto deve incluir:
a) Informação sobre os objetivos do projeto, incluindo os danos e benefícios previstos e o número e os tipos de animais a utilizar; e
b) Uma demonstração do cumprimento do requisito de substituição, redução e refinamento.
2 - O resumo não técnico do projeto é anónimo e não inclui o nome nem o endereço do utilizador, nem dos membros do seu pessoal.
3 - O resumo não técnico do projeto deve especificar se o projeto é objeto de uma avaliação retrospetiva, e em que prazo, devendo, para o efeito, ser atualizado em função dos resultados da referida avaliação.
4 - Os resumos não técnicos dos projetos autorizados, assim como as respetivas atualizações são publicitados no sítio na Internet da DGAV.