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Artigo 49.ºResumos não técnicos do projeto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/05/2026
1 -Sob reserva da proteção da propriedade intelectual e das informações confidenciais, o resumo não técnico do projeto deve incluir:
a)Informação sobre os objetivos do projeto, incluindo os danos e benefícios previstos e o número e os tipos de animais a utilizar; e
b)Uma demonstração do cumprimento do requisito de substituição, redução e refinamento.
2 -O resumo não técnico do projeto é anónimo e não inclui o nome nem o endereço do utilizador, nem dos membros do seu pessoal.
3 -O resumo não técnico do projeto deve especificar se o projeto é objeto de uma avaliação retrospetiva, em prazo a determinar pela DGAV.
4 -[Revogado.]
5 -A atualização do resumo não técnico deve ocorrer no prazo de seis meses a contar da conclusão da avaliação retrospetiva prevista no n.º 3.
6 -Os utilizadores de animais devem enviar à DGAV as informações necessárias à avaliação retrospetiva até ao final do prazo previsto no n.º 3.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/05/2026

Decreto-Lei n.º 96/2026 - 1.ª Série(04/05/2026)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/08/2013 a 03/05/2026

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