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Artigo 64.ºDisposições transitórias

Vigente desde: 07/08/2013
1 -O disposto nos artigos 42.º a 51.º não é aplicável aos projetos aprovados antes de 1 de janeiro de 2013 e cuja duração não ultrapasse 1 de janeiro de 2018.
2 -Os projetos aprovados antes de 1 de janeiro de 2013, cuja duração ultrapasse 1 de janeiro de 2018, devem ser objeto de uma autorização de projeto até 1 de janeiro de 2018.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/2013