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Artigo 15.ºSeriação

AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/07/2023
Os critérios de seriação de cada concurso especial são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição, podendo este fixar prioridades na ocupação de vagas a candidatos com deficiência, emigrantes e familiares que com eles residam e lusodescendentes, estudantes beneficiários de ação social escolar e candidatos oriundos da área de influência regional da instituição de ensino superior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2023

Decreto-Lei n.º 64-A/2023 - 1.ª Série(31/07/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 02/04/2020 a 30/07/2023

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/07/2014 a 01/04/2020

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