Os critérios de seriação de cada concurso especial são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição, podendo este fixar prioridades na ocupação de vagas a candidatos com deficiência, emigrantes e familiares que com eles residam e lusodescendentes, estudantes beneficiários de ação social escolar e candidatos oriundos da área de influência regional da instituição de ensino superior.
Artigo 15.º — Seriação
AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/07/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2023
Decreto-Lei n.º 64-A/2023 - 1.ª Série(31/07/2023)
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