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Artigo 14.ºVagas

AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/07/2023
1 -As vagas para cada par instituição/ciclo de estudos, para cada um dos concursos especiais, são:
a)Fixadas anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino;
b)Publicadas no sítio na Internet da instituição de ensino superior;
c)Comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior nos termos e prazos por esta fixados.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2023

Decreto-Lei n.º 64-A/2023 - 1.ª Série(31/07/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 02/04/2020 a 30/07/2023

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/07/2014 a 01/04/2020

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