Artigo 2.º
Âmbito e aplicação
Redação registada como em vigor em 16/07/2014.
Esta redação foi substituída em 31/07/2023. Ver a versão consolidada
1 - Os regimes regulados pelo presente diploma aplicam-se ao acesso e ingresso nas instituições de ensino superior públicas e privadas para a frequência de ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado.
2 - O presente diploma não se aplica às instituições de ensino superior militar e policial.