Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºÂmbito e aplicação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/07/2023
1 -Os regimes regulados pelo presente diploma aplicam-se ao acesso e ingresso nas instituições de ensino superior públicas e privadas para a frequência de ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado.
2 -O presente diploma não se aplica às instituições de ensino superior militar e policial.
3 -No caso dos cursos ministrados no regime de ensino à distância aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 133/2019, de 3 de setembro, que aprova o regime jurídico do ensino superior ministrado à distância.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2023

Decreto-Lei n.º 64-A/2023 - 1.ª Série(31/07/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/07/2014 a 30/07/2023

Comparar com a versão em vigor