O presente decreto-lei aplica-se ao acesso e ingresso em ciclos de estudo em regime de ensino à distância nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 133/2019, de 3 de setembro, que aprova o regime jurídico do ensino superior ministrado à distância, e dos regulamentos aprovados pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior.
Artigo 20.º-A — Ciclos de estudo em regime de ensino à distância
AditadoVigente desde: 01/08/2023
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Em vigor desde 01/08/2023
Decreto-Lei n.º 64-A/2023 - 1.ª Série(31/07/2023)