A aplicação do presente diploma à Universidade Aberta faz-se através de regulamentos aprovados pelo seu órgão legal e estatutariamente competente, homologados pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior e publicados na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 20.º — Universidade Aberta
RevogadoVigente desde: 01/08/2023
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Versão 1
Revogado desde 01/08/2023
Decreto-Lei n.º 64-A/2023 - 1.ª Série(31/07/2023)