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Artigo 20.ºUniversidade Aberta

RevogadoVigente desde: 01/08/2023
A aplicação do presente diploma à Universidade Aberta faz-se através de regulamentos aprovados pelo seu órgão legal e estatutariamente competente, homologados pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior e publicados na 2.ª série do Diário da República.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/08/2023

Decreto-Lei n.º 64-A/2023 - 1.ª Série(31/07/2023)