O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º[...]Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência a que se refere o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria n.º 232-A/2013, de 22 de julho, aplica-se o disposto nos artigos 9.º a 11.º»