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Artigo 24.ºAditamento ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março

Vigente desde: 16/07/2014
É aditado ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, o artigo 11.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 11.º-A
Processo individual do estudante
Integram obrigatoriamente o processo individual do estudante todos os documentos relacionados com a realização das provas, incluindo as provas escritas efetuadas.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/07/2014