Artigo 8.º
Prova de ingresso
Redação registada como em vigor em 16/07/2014.
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1 - A realização da candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura de uma instituição de ensino politécnico, incluindo de unidades orgânicas de ensino politécnico integradas em universidades, está condicionada à aprovação numa prova de ingresso específica que visa avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos em que o estudante pretende ingressar.
2 - A realização da candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura ou integrado de mestrado de uma instituição de ensino universitário está condicionada:
a) À realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso no ciclo de estudos em causa através do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro; e
b) À obtenção nesses exames de uma classificação não inferior à classificação mínima fixada pela instituição de ensino superior nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro.
3 - As provas de ingresso específicas são escritas ou escritas e orais e organizadas para cada ciclo de estudos ou conjuntos de ciclos de estudos afins e têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para cada ciclo de estudos.
4 - O resultado das provas de ingresso específicas é expresso através de uma classificação numérica na escala inteira de 0 a 20, considerando-se aprovado o candidato que tenha obtido uma classificação não inferior a 10.
5 - As provas de ingresso específicas realizam-se nos termos de regulamento aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior e publicado na 2.ª série do Diário da República.
6 - O regulamento a que se refere o número anterior inclui, obrigatoriamente, uma descrição da estrutura das provas de ingresso específicas e dos seus referenciais.
7 - Integram obrigatoriamente o processo individual do estudante todos os documentos relacionados com a realização da prova de ingresso específica a que se refere o presente artigo, incluindo as provas escritas efetuadas.