Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, compete à DGAV assegurar a fiscalização da observância das normas constantes do Regulamento, bem como do presente decreto-lei.
Artigo 6.º — Fiscalização
Vigente desde: 19/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2019