1 -Cada serviço local de saúde mental dispõe de um conselho técnico, com funções consultivas e de assessoria, composto pelos responsáveis das várias áreas funcionais e por representantes dos respetivos grupos profissionais.
2 -Compete ao conselho técnico colaborar na elaboração do regulamento interno, do plano de atividades, da proposta de orçamento e do relatório de atividades, bem como na definição dos programas a desenvolver, pronunciando-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo diretor do respetivo serviço local de saúde mental.
3 -O funcionamento do conselho técnico rege-se por regulamento interno, por si elaborado e aprovado pelo diretor do respetivo serviço local de saúde mental.